O Governo publicou, na última semana de abril, a Medida Provisória Nº 959, que prorroga a vacatio legis da LGPD para 3 de maio de 2021. Ou seja, a medida define que o prazo para que a Lei entre em vigor deixará de ser agosto de 2020, desta forma todos os seus desdobramentos e penalidades que podem chegar a R$ 50Mi por incidente, passam a valer a partir da nova data.
A MP é consequência do Projeto de Lei, de autoria do Senador Antônio Anastasia que, justificado pelos reflexos da pandemia do novo Coronavírus, agiu pela postergação, segundo ele, para conferir maior segurança jurídica às organizações. Pesquisas indicavam que 85% das empresas brasileiras não estariam em conformidade com a Lei, até agosto, assim, mediante o enfrentamento da doença, a trilha de adequação estaria mais distante.
Medida Provisória Nº 959, prorroga a LGPD para 3 de maio de 2021
Tal adiamento faz total sentido, desde que as medidas de proteção dos dados pessoais sejam implantadas no âmbito dos negócios. Mas qual o melhor momento para iniciar o trabalho de conformidade à LGPD frente às necessidades emergenciais de virtualização do trabalho?
A primeira onda, e melhor momento, para iniciar o trabalho de conformidade foi há cerca 18 meses, quando a Lei foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então Presidente da República. Empresas que revisitaram seus processos e implementaram governança e melhores práticas de segurança da informação, desde esta época, já estariam preparadas para ter os funcionários trabalhando em home office, com acesso a informações e dados do negócio, com baixo risco de vazamento e incidentes.
Hoje, estamos vivenciando a segunda onda, ou melhor, surfando na sua crista: a conjunção de crise sanitária e crise política, no âmbito nacional, está obrigando as empresas a voltarem o olhar para dentro de casa. Por isso, nada melhor do aproveitar o estado de contenção da economia mundial para fortalecer e melhorar os processos e a segurança. Investir esforços e recursos em compliance representa uma possibilidade de redução de custos com infraestrutura física num futuro próximo, já que há indicativos de incremento de mais de 30% do regime de teletrabalho, segundo a Fundação Getúlio Vargas.
Estamos vivenciando a segunda onda, ou melhor, surfando na sua crista!
Diante deste novo cenário, muitas empresas terão que rever os seus processos e se adequar às exigências e direitos que a LGPD propõe na proteção de dados. A Central IT, tem uma equipe especializada, que irá apresentar a Lei através de um Workshop gratuito, que ajudará com as dúvidas de sua empresa. Entre em contato conosco e agende uma visita.