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Amadurecendo a figura do encarregado

Amadurecendo a figura do encarregado

No artigo anterior “A figura do Encarregado de Proteção de Dados na LGPD” ficou claro que o encarregado se torna um profissional obrigatório para a garantia da conformidade e manutenção das diretrizes internas que nortearão pessoas e processos nessa trilha de privacidade e proteção de dados pessoais.
É importante que a empresa tenha conhecimento de sua estrutura atual, do volume de dados pessoais com os quais opera, da maturidade de medidas adotadas para proteger esses dados e do conhecimento que suas equipes possuem sobre o assunto. Tudo isso ajuda no modo como todos poderão contribuir com as atividades do encarregado, que serão muitas.
O encarregado, por exemplo, recepcionará as reclamações externas, servirá como ponto de comunicação com os titulares dos dados, orientará todos os funcionários, receberá e enviará comunicações e esclarecimentos para a Autoridade Nacional e adotará as providências necessárias, quando houver alguma intercorrência.
Com esse currículo multidisciplinar, agregando conhecimentos técnicos, jurídicos,  de medidas de segurança, das boas práticas de implementação, o encarregado deverá possuir um skill de relacionamento, pois é preciso  que ele saiba como interagir, tanto com os órgãos fiscalizadores como com todos os níveis hierárquicos dentro da organização, independentemente de ele ser ou não um funcionário da empresa.
Sendo uma figura obrigatoriamente imparcial, o encarregado deverá auditar e reportar à Autoridade Nacional todos os incidentes de segurança que possam acarretar em danos relevantes aos titulares dos dados, além de instruir desde os funcionários do nível operacional, que lidam com os dados em sua forma mais crua, até aqueles que compõem o nível estratégico, interagindo horizontalmente com diretores, com a área de governança, com o jurídico, área responsável pelo compliance e com os responsáveis pela qualidade. Por isso, é de extrema importância que o encarregado encontre uma estrutura organizacional que lhe dê respaldo e autonomia para realizar e propor as mudanças necessárias para o sucesso da implantação e manutenção da LGPD, sejam elas técnicas ou culturais.
Autor: Karina Botelho

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