Home
Sobre nós
Nossa história O que fazemos Como fazemos Trabalhe Conosco Propósito Compliance
Produtos
CITSmart GRP Chatbots Simon Go Smart
Serviços
Hiperautomação de serviços Hiperautomação de negócios LGPD Cocriar Transformação Digital
Insights
Contato
Canal de Denúncias
Home LGPD LGPD: Governo dá prazo de 30 dias para indicação de DPOs nos órgãos públicos

LGPD: Governo dá prazo de 30 dias para indicação de DPOs nos órgãos públicos

outubro 26, 2020

O Ministério da Economia definiu o perfil do encarregado de dados, o DPO, em INSTRUÇÃO NORMATIVA DEGDI Nº 100, publicada, nesta quinta-feira, 22/10, no Diário Oficial da União. Os DPOs, segundo o governo, deverão ter as características:

§ 1º O Encarregado indicado deverá atender, no mínimo, os seguintes requisitos:

I – ter experiência na análise e elaboração de respostas de pedido(s) de acesso à informação demandado(s) pelo Serviço de Informação ao Cidadão e/ou pela Ouvidoria;

II – possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais a sua atribuição, incluindo as áreas de gestão, segurança da informação, gestão de riscos, tecnologia da informação, proteção da privacidade e governança de dados; e

III – possuir conclusão dos cursos de Proteção de Dados no Setor Público e Governança de Dados ou equivalente, quando disponíveis na Escola Virtual de Governo.

§ 2º As capacitações de que tratam o inciso III do § 1º, quando disponíveis na Escola Virtual de Governo, poderão, excepcionalmente, serem obtidas em até noventa dias após a indicação do Encarregado.

Art. 2º A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico institucional do órgão ou entidade.

Art. 3º A autoridade máxima do órgão ou entidade deverá assegurar ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais:

I – acesso direto à alta administração;

II – pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações demandadas pelo encarregado em relação às operações de tratamento de dados pessoais; e

III – contínuo aperfeiçoamento por meio de treinamentos e capacitações relacionadas com segurança da informação e proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Para fins do inciso I do caput do art. 3º, considera-se como alta administração os Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, os ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e os presidentes e diretores de autarquias, inclusive as especiais, e de fundações públicas ou as autoridades de hierarquia equivalente.

Art. 4º A indicação do Encarregado deve ocorrer em até trinta dias contados da vigência desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A indicação do Encarregado deverá ser comunicada, via ofício, à Coordenação-Geral de Segurança da Informação do Departamento de Governança de Dados e Informações da Secretaria de Governo Digital.

Por Ana Paula Lobo – Fonte: Convergência Digital

Conte com a Central IT para adequação à LGPD.

Conheça mais dos nossos cases de sucesso e embarque nessa jornada!

Compartilhe

Artigos relacionados

LGPD

E-BOOK: 5 JEITOS DE OTIMIZAR O SEU TRABALHO COM TECNOLOGIA

Toda tecnologia tem que ter um propósito. O propósito das tecnologias da Central IT é de impactar negócios e empoderar pessoas. E você pode s ...

Saiba Mais

Sem Categoria

Business Partner: a parceria de tecnologia que você nunca teve – até agora.

Todo negócio necessidade que você gostaria de resolver de um jeito ágil e eficaz, mas escaba esbarrando em desafios técnicos. Acontece por aí ...

Saiba Mais

Sem Categoria

Por que sua empresa precisa pensar em tecnologia sem esquecer dos negócios

Todo negócio precisa pensar em tecnologia. Mas mais do que isso, toda tecnologia precisa ter foco em negócios. Para isso, é preciso ser ágil p ...

Saiba Mais

Quem somos Soluções Produtos Serviços Insights Política de Privacidade Compliance

Contato

Fale conosco através do nosso
formulário de contato ou através do
nosso e-mail
suporte@centralit.com.br

Canal de denúncias

Acessar Intranet
Matriz - Brasília
Setor Hoteleiro Norte, quadra 2, bloco F, Ed.
Executive Office Tower, 17º andar
CEP 70702-906, Brasília/DF
+55 (61) 3030-4000
Recife
Rua do Apolo, 181, Bairro do Recife
CEP 50030-250, Recife/PE
+55 (81) 3128-9550
Rio de Janeiro
Avenida Nilo Peçanha, 50, Sala 211, Centro
CEP 20020-100, Rio de Janeiro/RJ
+55 21 3513-3300
Central de Atendimento
Setor de Rádio e Televisão Sul, quadra 701, bloco
I, Ed. Palácio da Imprensa, 4º andar
+55 (61) 3247-3100
São Paulo
Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, nº 1.297, Ed.
Sudameris, 7º andar, Brooklin
CEP 04571-932, São Paulo/SP
+55 (11) 4862-3500
Dallas - EUA
9330 LBJ Fwy Dallas, TX 75243
+1 (469) 987-5643
LEN Comunicação e Branding

Copyright ® 2022 Central IT Todos os direitos reservados