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    Os nossos Produtos são divididos  por Categorias. Confira como o CITSmart auxilia na Transformação Digital e na Hiperautomação.

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    TI

    Gestão & Infraestrutura

    PRODUTOS:

    Gestão de Serviços de TI (ITSM)
    Gestão de Operações de TI com AIOps
    Observabilidade de TI (NPM, IPM, APM)
    Descoberta e Inventário de TI
    PDTI – Plano Diretor de Tecnologia da Informação
    Gestão Ágil de Projetos e Operações (SAFe, SCRUM e Kanban)
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    Desenvolvimento de Software Acelerado

    PRODUTOS:

    Low Code
    Workflow & Automação Inteligente
    Integração Arrastar & Soltar (iPaaS)
    Construtor de Portais
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    Gestão Ágil de Projetos e Operações (SAFe, SCRUM e Kanban)

    CATEGORIA:

    Recursos Humanos

    PRODUTO:

    Gestão de Capital Humano

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    Chatbot com IA
    Plano de Desenvolvimento Individual
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    Gestão de Desempenho
    DPWEB
    Entrevista por IA
    Homologação de Atestados por IA
    Onboarding
    Portal de Serviços de RH

    PRODUTO:

    Gestão Ágil e Fácil com Kanban

    CATEGORIA:

    Atendimento ao Cliente | Cidadão

    PRODUTOS:

    Atendimento Omnichannel
    Portais de Atendimento
    Gestão de Senhas de Atendimento
    Chatbot com IA Generativa
    Centro de Engajamento Hipercognitivo
    Supervisor Cognitivo (com IA Generativa)

    CATEGORIA:

    ERP de Governo

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    CITSmart GRP

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    Patrimonio
    Inventário
    Almoxarifado
    Ouvidoria
    Planejamento da Contratação
    Gestão Documental
    Gestão de Frotas
    Portal do Cidadão
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    Gestão de Mercadorias Apreendidas
    Gestão de Serviços Arquitetônicos
    Centro de Engajamento Hipercognitivo
    Gestão Ágil e Fácil com Kanban
    Gestão de Imóveis
    Gestão de Estagiários
    Gestão de Ambulantes
    Emissão de Declarações Digitais
    Manutenção Predial
    Diárias e Passagens
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    CATEGORIA:

    IA & Automação

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    Análise de Documentos e Contratos
    Homologação de Atestados
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    Chatbot com IA Generativa
    AIOps
    Centro de Engajamento Hipercognitivo
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    Componentes de IA
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    Administrativo e Financeiro

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    Gestão de Compras e Fornecedores
    Gestão de Faturamento
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    Análise de Documentos e Contratos
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    Serviços

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LGPD: Governo dá prazo de 30 dias para indicação de DPOs nos órgãos públicos

  • 10/26/2020

LGPD: Governo dá prazo de 30 dias para indicação de DPOs nos órgãos públicos

O Ministério da Economia definiu o perfil do encarregado de dados, o DPO, em INSTRUÇÃO NORMATIVA DEGDI Nº 100, publicada, nesta quinta-feira, 22/10, no Diário Oficial da União. Os DPOs, segundo o governo, deverão ter as características:

§ 1º O Encarregado indicado deverá atender, no mínimo, os seguintes requisitos:

I – ter experiência na análise e elaboração de respostas de pedido(s) de acesso à informação demandado(s) pelo Serviço de Informação ao Cidadão e/ou pela Ouvidoria;

II – possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais a sua atribuição, incluindo as áreas de gestão, segurança da informação, gestão de riscos, tecnologia da informação, proteção da privacidade e governança de dados; e

III – possuir conclusão dos cursos de Proteção de Dados no Setor Público e Governança de Dados ou equivalente, quando disponíveis na Escola Virtual de Governo.

§ 2º As capacitações de que tratam o inciso III do § 1º, quando disponíveis na Escola Virtual de Governo, poderão, excepcionalmente, serem obtidas em até noventa dias após a indicação do Encarregado.

Art. 2º A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico institucional do órgão ou entidade.

Art. 3º A autoridade máxima do órgão ou entidade deverá assegurar ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais:

I – acesso direto à alta administração;

II – pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações demandadas pelo encarregado em relação às operações de tratamento de dados pessoais; e

III – contínuo aperfeiçoamento por meio de treinamentos e capacitações relacionadas com segurança da informação e proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou entidade.

Parágrafo único. Para fins do inciso I do caput do art. 3º, considera-se como alta administração os Ministros de Estado, ocupantes de cargos de natureza especial, os ocupantes de cargo de nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e os presidentes e diretores de autarquias, inclusive as especiais, e de fundações públicas ou as autoridades de hierarquia equivalente.

Art. 4º A indicação do Encarregado deve ocorrer em até trinta dias contados da vigência desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A indicação do Encarregado deverá ser comunicada, via ofício, à Coordenação-Geral de Segurança da Informação do Departamento de Governança de Dados e Informações da Secretaria de Governo Digital.

Por Ana Paula Lobo – Fonte: Convergência Digital

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