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A figura do encarregado de proteção de dados na LGPD

A figura do encarregado de proteção de dados na LGPD

O DPO ou Encarregado de Proteção de Dados, como está sendo chamado o posto descrito na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), será o ponto de contato da empresa (controladora) com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e com os titulares dos dados.
O seu papel será fundamental na implementação da Lei 13.709/2018.

O encarregado irá garantir que a empresa esteja sempre alinhada aos objetivos da LGPD.

Ele trabalha em nome da privacidade das pessoas físicas, tornando-se o responsável pela proteção dos dados dos titulares, a serem manipulados pela organização da qual faz parte.
Conforme o Art. 41, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais possui a responsabilidade de fornecer os seus dados de contato para que a controladora possa divulga-los publicamente, de forma clara e objetiva.

As atividades do encarregado consistem em:

1. Aceitar reclamações, comunicações e prestar esclarecimento para os titulares do dado (pessoa física);
2. Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;

  • A Autoridade Nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado;

3. Orientar os funcionários e os contratados da organização a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

  • Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou aquelas que forem estabelecidas em normas complementares.

Dentro deste cenário, é importante que o encarregado tenha um certo nível de autonomia e influência na tomada de decisões dentro da empresa, podendo atuar com independência quando se tratar da proteção de dados. Isso porque é responsabilidade do encarregado reportar à ANPD quaisquer inconformidades que forem identificadas.
A Central IT, pensando em apoiar as organizações, montou uma equipe altamente especializada na prestação de consultoria, unindo as boas práticas de governança, políticas de segurança, embasamento jurídico e técnico para a adequação à LGPD. Assim, garantimos que os processos, tecnologias e pessoas estejam em compliance com a Lei.
Leia mais sobre esse assunto em: http://centralit.com.br/index.php/2019/07/15/amadurecendo-a-figura-do-encarregado/
Autor: Jefferson R Silva

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