

Muito se tem falado a respeito da Lei Geral de Proteção de dados. O Brasil entrará, de fato, num novo universo, em que os dados pessoais passarão a valer como propriedade dos cidadãos, os quais poderão transitar apenas sob sua expressa autorização. Com isto, as organizações serão responsáveis por sua forma de captação, guarda e descarte, além de responder formalmente, caso haja qualquer tipo de vazamento.
Em agosto de 2020, a LGPD entrará em vigor, com regras estritas em relação aos diferentes tipos de dados pessoais, com o objetivo de impedir o seu uso indevido. A aplicação da Lei impactará não somente os negócios das instituições brasileiras, mas também de todas as organizações nacionais ou estrangeiras que ofertam produtos e/ou serviços para o mercado brasileiro ou que monitorem o comportamento de titulares de dados provindos do Brasil, independentemente da nacionalidade ou local de residência dos seus portadores.
A instituição da LGPD representa um marco para a Legislação, pois irá garantir maior segurança jurídica nas operações relacionadas aos dados, bem como garantir o controle sobre o tratamento das informações por ela protegidas.
Além das possíveis multas, que podem chegar a R$ 50 milhões (Art. 52º), problemas de segurança e compliance ferem diretamente a imagem e a reputação de qualquer empresa ou órgão. Nesse sentido, para manter a competitividade de mercado e ampliar as oportunidades de negócio, vale começar o quanto antes o processo de compreensão e adoção de políticas de segurança.
Mais do que nunca, os líderes e gestores dos mais diversos tipos de organizações deverão investir em uma cultura voltada para a segurança de dados dos usuários. Por isso, criamos este e-book, com algumas definições importantes acerca da LGDP e as suas principais exigências e orientações.
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